Com a medida, o prazo de permissão para um bugueiro foi ampliado de dez anos para 20 anos, com a possibilidade de renovação tácita
Com alterações, que beneficiam pelo menos 730 profissionais a expectativa é que novos pacotes de passeios sejam criados
Redação
Reivindicação antiga dos profissionais que atuam no ramo, a demarcação das trilhas destinadas a passeios de bugues nos litorais Sul e Norte do Rio Grande do Norte vai favorecer a atividade e contribuir para diversificar os pacotes oferecidos aos turistas que visitam o estado. A análise é do presidente do Sindicato dos Bugueiros Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindbuggy-RN), Luiz Thiago Manoel, depois da publicação de decreto número 10.417/2018, que disciplina a atividade no estado, delimitando as áreas e regulamentando o setor.
Com a medida, o prazo de permissão para um bugueiro foi ampliado de dez anos para 20 anos, com a possibilidade de renovação tácita. Com as alterações, que beneficiam pelo menos 730 profissionais em todo o estado, a expectativa é que novos pacotes de passeios sejam criados para atender novas demandas dos turistas. “A resolução legitima a nossa profissão e inibe a clandestinidade. Estamos otimistas e já se preparando para a alta estação”, comemorou Luiz Thiago Manoel, sinalizando um possível incremento na quantidade de passeios.
Segundo o presidente, após a decisão por parte da prefeitura de retirar os pontos de vendas de passeio de bugue na capital potiguar enfraqueceu o segmento. Mas a medida agora foi revertida com a volta da comercialização dos passeios, mas, dessa vez, no Centro de Convenções de Natal, na Via Costeira. “Hoje, essa resolução legitima nossa profissão e inibe a clandestinidade”.
A ação beneficia diretamente profissionais que sobrevivem dessa atividade, como Paulo Henrique Sotero, que há 32 anos tem na condução do bugue o principal meio de sustento da família. Principalmente porque agora a permissão terá validade de pelo menos duas décadas. “O prazo dobrou e isso é garantia legal de que um profissional poderá passar mais tempo exercendo a atividade”.
A legislação, publicada na edição do ultimo dia 11 do Diário Oficial do Estado, disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de “Buggy-Turismo” no litoral potiguar. O decreto altera os artigos 6º e 22º da Lei 8.817/2006, regulamenta a atividade e delimita os trechos para os passeios. Os trechos continuam na jurisdição do estado, mas houve a redução de seis para três áreas para melhorar a fiscalização.
A primeira área compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino. O segundo trecho permitido compreende os municípios litorâneos de Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do Norte, Galinhos. A região permitida abrange os municípios de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau.
Fonte: Agora RN
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