O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um recurso e manteve a condenação de um instituto de pesquisa do estado, que deve pagar multa de R$ 53,2 mil por descumprimento de normas do registro de pesquisas durante o primeiro turno das eleições 2022.
O Instituto Exatus Consultoria e Pesquisa recorreu do valor da multa aplicada, à unanimidade, na sessão do dia 5 de outubro. A empresa entrou com embargo de declaração.
Na última quinta-feira (13), analisando a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina o valor da multa aplicada às empresas que não registram a pesquisa, o colegiado do TRE-RN decidiu por manter a decisão do relator do processo, o juiz Daniel Maia.
A pesquisa foi considerada como não registrada devido à ausência dos dados exigidos pela Resolução. Procurada, a empresa afirmou apenas que “o processo encontra-se em grau de recurso e irá aguardar o julgamento final”.
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