Ministério Público do RN recomenda o município de Viçosa a adotar medidas para proteger a coletividade

O blog Jornal Potiguar, recebeu na tarde de hoje, 21, e-mail informativo com uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que trás como tema principal "RECOMENDAÇÃO Nº 01.2021", visando a redução do risco de doença, COVID-19 no município mencionado.


CONSIDERANDO que o documento “Cenário COVID-19 no RN”, de 14 de janeiro de 2021, elaborado pela SESAP, aponta que a partir do indicador composto, foi obtido o score 4 para o Município de Viçosa/RN, e o Relatório para orientação e tomada de providências sanitárias, publicado pela referida secretaria em dezembro de 2020, indica que, nesse caso, o gestor municipal deve reavaliar as medidas tomadas até o momento; 


CONSIDERANDO que o Município de Viçosa/RN, ao apresentar o score 4, um risco alto, gera estado de alerta do cenário epidemiológico e sanitário, com a necessidade da adoção de determinadas medidas para proteger a coletividade, conforme as orientações da SESAP contidas no Relatório para orientação e tomada de providências sanitárias;


RECOMENDA AO PREFEITO E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE VIÇOSA/RN que:


a) Permitam apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco alto: Segurança privada; Transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal; Serviços necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em 3 de 5 Documento nº 993942 do procedimento: 312323170000027202027 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 07386993942. Pág. 3 de 6 geral, para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas; Atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; bem como dos serviços considerados essenciais em situação de lockdown: assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; restaurantes e lanchonetes sem acesso de público externo; Distribuição e comercialização de medicamentos; Distribuição e tratamento de água; Serviços funerários; Atividades jornalísticas; Captação e tratamento de lixo e esgoto; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais; Estabelecimentos de saúde animal; Produção e comercialização de alimentos; Transporte público com regulamentação; Hotéis, pousadas e similares, e os serviços que sejam prestados exclusivamente a hóspedes;


b) Promovam a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar o mínimo de 50% de isolamento social;


c) Reforcem a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%;


d) Reforcem a estrutura de serviços de saúde para atendimento a pacientes sintomáticos considerados casos suspeitos para COVID-19;


e) Ampliem a capacidade de testagem por parte do município, ou ainda, a capacidade de coleta e transporte adequado de material para testagem pelo LACEN/RN;


f) Reforcem as equipes de vigilância em saúde e atenção básica para o processo de detecção, investigação e monitoramento dos casos suspeitos para COVID-19, assim como de seus contactantes;


g) Caso o Município precise de apoio para as ações de intervenção no território, entrem em contato com a Regional de Saúde; e


h) Caso necessário, solicitem auxílio das Forças de Segurança do Estado para apoio à adoção de medidas de isolamento social no contexto do Pacto pela Vida, através do envio de ofício endereçado ao Cel. PM Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, Comandante Geral da Polícia Militar do RN (cmdgeralpmrn@gmail.com, cmdgeralpm@rn.gov.br).


Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que seja encaminhada resposta por escrito acerca da adoção das medidas constantes desta recomendação.


O documento foi assinado eletronicamente por KARINE DE MEDEIROS CRISPIM, PROMOTOR DE 3ª ENTRÂNCIA, em 21/01/2021 às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN, o arquivo em PDF pode ser visualizado clicando AQUI.


CONVERSATION

0 Post a Comment:

Postar um comentário