Reforma trabalhista: o que muda a partir de agora?

Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras

carteira de trabalho

Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

A partir deste sábado (11), entra em vigor a reforma trabalhista – aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. Porém, vale destacar que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados.
Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual.
taxa-de-desemprego
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão.
Dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.

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