Justiça determina que Urbana reintegre servidores demitidos por ‘aposentadoria espontânea’

Em janeiro, companhia demitiu 242 servidores que estavam integrando o quadro em setores como o de administração, de serviços gerais e de vigilância por serem aposentados

Foto: Reprodução / Google Maps
Fachada da Urbana, em Natal


Rodrigo Ferreira

O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, determinou nesta terça-feira 02 que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) reintegre, nas próximas 48 horas, todos os funcionários que foram dispensados por ‘aposentadoria espontânea’ em janeiro deste ano e que optaram por não receber as verbas rescisórias desde então.

A sentença, prolatada nos autos da Ação Civil Pública de Nº 128-87.2017.5.21.0010, diz que os funcionários devem ser reintegrados ao quadro com restabelecimento do pagamento da remuneração de cada um deles, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador, sendo os dirigentes responsáveis pessoal e solidariamente com a empresa demandada pela multa.

Na sentença, o juiz Zéu Palmeira Sobrinho ainda determina que a Urbana se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadora espontânea de determinado trabalhador ou de dispensar, sem a devida motivação, qualquer obreiro, sob pena de multa diária também estipulada no valor de R$ 1 mil por cada um dos afetados.

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Sobre o caso

Em janeiro deste ano, a Urbana demitiu 242 servidores que estavam integrando o quadro de funcionários da companhia em setores como o de administração, de serviços gerais e de vigilância por já serem aposentados.

A alegação da Prefeitura do Natal foi a de que precisava reduzir despesas no órgão, uma vez que as dívidas estavam altas e a companhia corria o risco de ser extinta se alguma medida de precaução não fosse tomada.

Desde o primeiro momento, os servidores afetados argumentaram que as demissões não tinham fundamentação, uma vez que a legislação brasileira não impede que uma pessoa volte a ocupar cargo público mesmo depois de aposentada. Por isso, entraram com a ação na Justiça.

Agora, com a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Natal, a Prefeitura terá de reinserir os funcionários no quadro de servidores num prazo máximo de 48 horas.

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