Ipem/RN reprova 14 balanças no interior do estado



Entre os dias 24 e 29 de abril, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) realizou a fiscalização de balanças no interior do estado.

O objetivo da ação era verificar se os instrumentos usados pelos comerciantes estavam de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Das 154 balanças fiscalizadas, 13 foram reprovadas devido a falta da portaria de aprovação do Inmetro e uma era falsificada.

BALANÇAS

Toda a balança utilizada para transações comerciais deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado pelo Inmetro e ser periodicamente verificada pelo Ipem. O instrumento deve conter um selo indicando a última verificação e sua validade, e também deve possuir selo de lacre e placa de patrimônio do Inmetro. A validade da verificação é de um ano.

Para venda ao consumidor a balança tem que estar em local iluminado, em plataforma sólida, rígida, sem calço e deve obrigatoriamente estar zerada.

Em caso de irregularidade, o consumidor pode denunciar ao Ipem-RN através do e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br. Todas as denúncias são apuradas.


COMERCIANTES

Para obter o certificado e laudo de verificação do Ipem-RN, o comerciante deverá solicitar agendamento pelo e-mail operacional-ipem@rn.gov.br.

Tipos de balanças sujeitos a Regulamento Técnico Metrológico:

·         Para transações comerciais;

·  Para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;

·         Para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais;

·         Na prática médica no que concerne à pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;

·         Para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos;

·         Determinação do preço em função da massa para venda direta ao público (comida por quilo) e para a confecção de mercadorias pré-medidas.

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